Neste post quero falar um pouco sobre cada etapa do concurso para Perito Criminal. Importante ressaltar que as etapas variam entre cada concurso, e pode ser que todas ou apenas algumas estejam presentes no seu edital.

Bom, espera-se cerca de 4 a 6 anos – em média – para abrir um novo edital pra Perito, entre um concurso e outro. Em alguns estados, esse intervalo chega a ser de 10 anos. Normalmente, enquanto houver um concurso anterior em vigência com aprovados ainda não chamados, não será aberto um novo concurso. Além disso, o tempo entre a autorização de abertura de um novo concurso e efetivamente a publicação de um edital pode demorar bastante.

Após a abertura do edital para perito, você pode participar das seguintes fases:

Prova Objetiva

A prova objetiva sempre está presente nos concursos para Perito Criminal. Como comentei no tópico anterior, o conteúdo programático dessa prova irá variar em função da divisão ou não do concurso por áreas, e também costuma variar entre os estados. Pode ser que nessa primeira etapa sejam também aplicadas provas discursivas.

Essa etapa é classificatória e eliminatória, ou seja, os candidatos são classificados por nota na prova e os que não obtiverem o mínimo estipulado no edital são automaticamente eliminados do concurso.

Psicotécnico

Todo cargo terá um perfil psicológico requerido, que pode ou não ser divulgado com o edital ou em publicação posterior. Trata-se dos requisitos desejadas para bom desempenho do cargo, por exemplo:

 

Com base nesses critérios que o órgão estabelece, a banca examinadora irá aplicar testes psicológicos de memória, raciocínio, personalidade, atenção etc. para avaliar cada um desses requisitos. Há uma infinidade de material sobre esses testes na internet, recomendo que os interessados pesquisem por “testes psicotécnicos para concursos” para maiores informações.

Essa etapa é eliminatória e o candidato será considerado apto ou não apto para o exercício do cargo.

Teste de Aptidão Física (TAF)

O teste de aptidão física pode ou não estar presente no edital. Geralmente temos TAF no âmbito federal e nos estados em que a perícia está vinculada à polícia civil, pois o perito é, então, um policial. Nos outros estados (perícia desvinculada) não costuma ter.

Os testes físicos avaliados nessa etapa também variam entre cada edital, mas pode haver: corrida, abdominal, flexão, barra, natação etc. Todos os critérios para aprovação em cada um dos testes estão discriminados no edital, podem ser diferentes entre homens e mulheres.

Essa etapa geralmente é apenas eliminatória (quem não conseguir fazer todos os testes dentro dos critérios estabelecidos é eliminado do concurso), mas pode ser também classificatória (quem fizer mais ou mais rápido ganha mais pontos).

Prova de títulos

Essa etapa também pode ou não estar presente no edital, com diferentes critérios a serem avaliados. Normalmente, acumula-se pontos nessa etapa caso o candidato tenha especialização, mestrado, doutorado ou experiência em perícia oficial. Os tipos de diplomas aceitos também estão discriminados no edital, bem como a pontuação referente a cada item.

A depender do edital, a prova de títulos pode ter um impacto menor ou maior na pontuação geral do candidato, e é sempre classificatória.

Investigação social (de vida pregressa)

Essa etapa geralmente está presente nos concursos no âmbito da segurança pública, e é apenas eliminatória. Aqui, o candidato é convocado a apresentação uma série de documentos (comprovante de residência, certidões negativas, antecedentes criminais etc.) e formulários preenchidos, e o órgão irá “investigar” sua vida pregressa e conduta social.

É preciso que o histórico do candidato seja compatível com a postura exigida de um servidor público, e a profundidade dessa investigação também pode variar entre os órgãos. Caso seja encontrado algo suspeito, o candidato pode ser convocado a prestar esclarecimentos a respeito.

Exames de saúde

Essa etapa pode ser tanto parte do concurso, como requisito para posse no cargo. Geralmente os editais trazem um rol de exames de saúde que são requeridos, além das condições incapacitantes para exercícios do cargo. Pode ou não haver consulta com médicos contratados pela banca examinadora. Essa etapa é eliminatória.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

Muito comuns de serem solicitados na etapa de exames de saúde, mas também podem ser requeridos antes da posse no cargo. Trata-se de exames que investigam a presença de substâncias ilícitas, psicotrópicas ou entorpecentes nas matrizes biológicas do candidato, normalmente pelos ou cabelo. A presença de tais substâncias no intervalo de tempo pesquisado é critério para eliminação.

Curso de Formação (CF)

O curso de formação para exercício do cargo pode ser parte do concurso ou após a posse no cargo. Nessa etapa, tem-se de semanas a meses de “escola de perícia” e normalmente estágio supervisionado. Conheço CFs que duraram duas semanas, outros de seis meses, mas não conheço nenhum maior que isso. Isso será altamente variável em função do órgão e das instalações. Geralmente as aulas são em tempo integral, e aprende-se um pouco do trabalho em todos os setores do órgão.

Caso o CF seja uma etapa do concurso, ele normalmente será classificatório e eliminatório (suas notas no CF terão impacto na classificação final), e de conclusão obrigatória para seguimento no concurso. Nessa hipótese, pode ser que os alunos recebam bolsas de estudo para que se mantenham durante o CF, porque como não se é servidor público ainda, teoricamente ninguém recebe salário durante esse tempo. Pode ser que o edital limite um “x” de classificados nas etapas anteriores para participarem do CF, ou ainda que apenas os classificados dentro das vagas possam participar. Terminando o CF, as outras etapas do concurso seguem normalmente, e deve-se esperar a nomeação para poder tomar posse no cargo.

Nos casos em que o CF ocorre após a posse, quando você já é um servidor público, as notas no curso de formação podem influenciar na escolha de setor, se houver. Aqui os alunos já recebem o salário normalmente, pois o curso de formação já conta como exercício no serviço público. Apenas os aprovados que tomaram posse dentro das vagas disponibilizadas participam do curso de formação nessa hipótese.

E aí, quem está disposto a encarar? 🙂